Muitas pessoas que têm direito a isenção continuam pagando impostos por falta de informação ou porque o pedido foi negado por detalhes formais.
Nossa atuação envolve a análise dos documentos, o pedido administrativo junto à fonte pagadora ou ao órgão competente e, quando necessário, a ação judicial.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
A lei garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão para pessoas com determinadas doenças graves, como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental, nefropatia grave e HIV/aids, entre outras previstas em lei.
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria. Pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, ela também não exige que os sintomas estejam ativos no momento do pedido.
Atenção: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Os salários de quem ainda está na ativa, em regra, não são isentos.
Restituição do imposto pago
Reconhecida a isenção, é possível pedir de volta o imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos, desde que posterior ao diagnóstico da doença. A devolução pode ser buscada pela via administrativa ou judicial, com correção.
Isenções para pessoas com deficiência na compra de veículo
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista podem ter direito à isenção de IPI e de ICMS na compra de veículo novo, além da isenção de IPVA, que segue a legislação de cada estado.
Cada imposto tem requisitos, limites de valor do veículo e procedimentos próprios. Orientamos sobre a documentação e acompanhamos os pedidos.
Documentos necessários
- Laudo médico com o diagnóstico e o CID da doença (para o pedido administrativo, em regra emitido por serviço médico oficial)
- Exames e relatórios médicos que comprovem a data do diagnóstico
- Comprovantes de rendimentos e informes de rendimentos da aposentadoria ou pensão
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, para o cálculo da restituição