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Isenções Tributárias

Isenções tributárias em João Pessoa

Quando a lei dispensa o imposto. Aposentados e pensionistas com doenças graves e pessoas com deficiência podem ter direito a isenções e, em muitos casos, à restituição do que já foi pago.

Muitas pessoas que têm direito a isenção continuam pagando impostos por falta de informação ou porque o pedido foi negado por detalhes formais.

Nossa atuação envolve a análise dos documentos, o pedido administrativo junto à fonte pagadora ou ao órgão competente e, quando necessário, a ação judicial.

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A lei garante isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão para pessoas com determinadas doenças graves, como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental, nefropatia grave e HIV/aids, entre outras previstas em lei.

A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria. Pelo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, ela também não exige que os sintomas estejam ativos no momento do pedido.

Atenção: a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Os salários de quem ainda está na ativa, em regra, não são isentos.

Restituição do imposto pago

Reconhecida a isenção, é possível pedir de volta o imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos, desde que posterior ao diagnóstico da doença. A devolução pode ser buscada pela via administrativa ou judicial, com correção.

Isenções para pessoas com deficiência na compra de veículo

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista podem ter direito à isenção de IPI e de ICMS na compra de veículo novo, além da isenção de IPVA, que segue a legislação de cada estado.

Cada imposto tem requisitos, limites de valor do veículo e procedimentos próprios. Orientamos sobre a documentação e acompanhamos os pedidos.

Documentos necessários

  • Laudo médico com o diagnóstico e o CID da doença (para o pedido administrativo, em regra emitido por serviço médico oficial)
  • Exames e relatórios médicos que comprovem a data do diagnóstico
  • Comprovantes de rendimentos e informes de rendimentos da aposentadoria ou pensão
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, para o cálculo da restituição
Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

Para começar, você não precisa saber o nome jurídico do problema. Basta contar o que aconteceu.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com as suas palavras. O contato é imediato.

  2. 02

    Analisamos e explicamos

    Em uma conversa reservada, presencial ou on-line, apresentamos os caminhos possíveis, com riscos e prazos.

  3. 03

    Formalizamos e atuamos

    Com tudo combinado por escrito, o escritório assume o caso e você acompanha cada etapa.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre Isenções Tributárias

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Perguntar pelo WhatsApp

Tive câncer e estou curado. Ainda tenho direito à isenção?

Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a isenção não exige que os sintomas estejam presentes nem que a doença tenha voltado. Cada caso precisa ser analisado, mas a cura aparente não impede, por si só, o pedido.

O laudo precisa ser de médico do SUS ou do INSS?

Para o pedido administrativo, a regra é o laudo emitido por serviço médico oficial. Na Justiça, os tribunais admitem outras provas, como laudos e exames de médicos particulares.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Em regra, não. A isenção por doença grave alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não os salários de quem está na ativa.

Como funciona a restituição?

Com a isenção reconhecida, o imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos, a partir do diagnóstico, pode ser devolvido pela via administrativa ou judicial, com correção.

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