As regras da Previdência mudaram bastante com a Reforma de 2019, e cada caso depende da idade, do tempo de contribuição, das atividades exercidas e das regras de transição aplicáveis. Um pedido mal instruído pode ser negado ou resultar em um benefício menor do que o devido.
Atuamos no planejamento, nos pedidos junto ao INSS e, quando necessário, na via judicial, sempre explicando com clareza o que é possível em cada situação.
Benefícios em que atuamos
- Aposentadorias
- Por idade, por tempo de contribuição pelas regras de transição, especial (atividades com exposição a agentes nocivos) e da pessoa com deficiência.
- Auxílio por incapacidade temporária
- O antigo auxílio-doença, para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- A antiga aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade para o trabalho é definitiva.
- Auxílio-acidente
- Indenização paga a quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- BPC/LOAS
- Benefício assistencial de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
- Pensão por morte
- Para dependentes de segurado falecido, como cônjuge, companheiro ou companheira e filhos.
- Revisão de benefícios
- Análise de erros no cálculo ou de períodos de contribuição que não foram considerados.
O INSS negou o seu pedido?
O indeferimento não é, necessariamente, o fim do caminho. Muitas negativas acontecem por falta de documentos, períodos de contribuição não reconhecidos ou perícias que não refletem a condição real de saúde.
Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, que tem prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, fazer um novo pedido com a documentação completa ou ingressar com ação judicial. Guarde a carta de indeferimento: ela informa o motivo da negativa e é o ponto de partida da análise.
Documentos que ajudam na análise
- Documento de identidade e CPF
- Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Extrato do CNIS, que pode ser emitido pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Carta de indeferimento ou de concessão do benefício
- Laudos, exames e receitas médicas, nos casos de incapacidade
- PPP e laudos técnicos, para períodos de atividade especial