Separações, disputas sobre guarda e pensão ou a divisão de bens depois de um falecimento costumam chegar em momentos de desgaste emocional. Nessas horas, além da técnica jurídica, é importante ter alguém que explique as opções com calma e ajude a tomar decisões conscientes.
Sempre que possível, buscamos soluções consensuais, que costumam ser mais rápidas e menos desgastantes para todos. Quando o acordo não é viável, atuamos na via judicial com a mesma dedicação.
Em que podemos ajudar
- Divórcio
- Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, incluindo a partilha de bens.
- União estável
- Reconhecimento, formalização e dissolução, com definição de direitos sobre bens e pensão.
- Guarda e convivência
- Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação da convivência, sempre com foco no interesse da criança.
- Pensão alimentícia
- Fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão em atraso.
- Inventário e partilha
- Em cartório ou na Justiça, para a transferência dos bens deixados por quem faleceu.
Divórcio em cartório ou na Justiça?
Quando há acordo e os requisitos legais estão presentes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma mais rápida. A assistência de advogado é obrigatória.
Se não houver acordo, ou em situações que exigem decisão judicial, o divórcio segue pela Justiça. Em ambos os casos, avaliamos qual caminho é possível e mais adequado para você.
Pensão alimentícia: como funciona
O valor da pensão é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ele pode ser revisto quando há mudança relevante nessa equação, como perda de emprego ou aumento das despesas da criança.
Em caso de atraso, existem meios legais de cobrança, que podem incluir desconto em folha, penhora de bens e, para as parcelas mais recentes, até a prisão civil do devedor.